A natureza jurídica das criptomoedas
Analisando a questão, o STJ ponderou posicionamentos tanto do Banco Central, quanto da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que entendem que consistem apenas em representações digitais de valor, não sendo lastreadas em ativo real de qualquer espécie.
Na resolução do Conflito de Competência 161.123/SP, o STJ definiu que a competência para julgar os crimes que envolvam criptomoedas deve ser atribuída à justiça estadual. O que originou a divergência do conflito de competência foi, exatamente, a dúvida relacionada à natureza jurídica das criptomoedas.
Analisando a questão, o STJ ponderou posicionamentos tanto do Banco Central, quanto da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que entendem que consistem apenas em representações digitais de valor, não sendo lastreadas em ativo real de qualquer espécie.
Adicionou ainda que as negociações de criptomoedas não foram objeto de regulação por nosso ordenamento jurídico, logo, crimes relacionados a isso seriam tidos como comuns, de competência da justiça estadual.
Contudo, não foi definida sua natureza jurídica. Tanto a União Europeia quanto os Estados Unidos também deixaram a questão em aberto. O pronunciamento mais consistente sobre o tema veio da FTC (Federal Trade Commission), que sugeriu que as criptomoedas podem ser entendidas como moeda corrente, valor imobiliário com commodity.
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